Carlos Cruz vai pagar 21 mil euros de indemnização à TVI e a quatro jornalistas pelos crimes de difamação. E ainda pedir desculpas formais aos visados. Ana Leal, Alexandra Borges, Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz acusaram o arguido do processo Casa Pia por quatro crimes de difamação com publicidade. O caso remonta a 2005, quando Carlos Cruz publicou o livro "Preso 374", no qual os quatro jornalistas eram visados. Ontem, no 6.º Juízo Criminal de Lisboa, foi alcançado um acordo entre ambas as partes. Carlos Cruz reconheceu que se excedeu na linguagem e nas imputações feitas no seu livro e pede desculpa, pois "não pretendia ofender institucionalmente ou pessoalmente quem quer que fosse", segundo a acta de audiência de discussão e julgamento. Perante o pedido de desculpas formal de Carlos Cruz, os queixosos desistiram da queixa e reduziram os seus pedidos de indemnização para uma quantia simbólica de cinco mil euros (cada um) e mil euros para a TVI. Segundo o que o advogado da TVI, Telmo Semião, em declarações explicou: "Inicialmente o valor do pedido era de 400 mil euros." Mas o advogado assume que este valor era exorbitante e só foi pedido como forma de represália por parte da estação de Queluz, depois de o arguido mais mediático do processo Casa Pia ter instaurado contra a TVI três processos de difamação. "Cada um desses processos tinha o valor de 250 mil euros", explicou o advogado. Um dos processos reportava-se ao facto de a TVI ter noticiado que Carlos Silvino tinha dito que Carlos Cruz estava envolvido em casos de pedofilia há mais de vinte anos. Carlos Cruz vai ainda suportar as custas judiciais do processo: "As custas penais e cíveis, bem como a procuradoria, serão integralmente suportadas pelo arguido, prescindindo os assistentes e demandantes civis de custas de parte e da procuradoria devida na parte disponível", pode ler-se no mesmo documento. O ex-apresentador de televisão acusado de seis crimes de abuso sexual de menores terá de pagar no prazo de 60 dias - dois meses - os valores em causa remetendo o cheque para o escritório dos advogados da TVI. Os queixosos e arguido recusaram o prazo de recurso.
Fonte: DN
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